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Estatuto

ATA DA ASSEMBLEIA GERAL DE 30.09.2019

 

Os Policiais Civis reunidos em Assembleia Geral Extraordinária no dia 30.09.2019 e ratificada em 11.11.2019, aprovaram alterações no Estatuto do Sindicato da Polícia Civil – AL, o qual passou a ter a seguinte redação:

 

E S T A T U T O

SINDICATO DOS POLICIAIS CIVIS DE ALAGOAS – SINDPOL-AL

 

Capítulo I

 

DO SINDICATO

 

Seção I – Denominação e Abrangência

 

Art. 1.º O Sindicato dos Policiais Civis do Estado de Alagoas, SINDPOL/AL, fundado em 16.05.1990, com sede à Rua Guedes Gondim, 245, Centro, Maceió/AL, foro na cidade da sede ou de qualquer das filiais, é uma entidade autônoma, classista, de direito privado, sem fins lucrativos, com duração por tempo indeterminado, que representa o conjunto dos policiais civis, independente das suas convicções políticas partidárias e religiosas.

Seção II – Princípios e finalidades

Art. 2.º O Sindicato é guiado pelos seguintes princípios:

a) Independência de Classe;

b) Democracia e participação dos trabalhadores nas ações e decisões;

c) Combatividade e defesa dos interesses históricos e imediatos dos trabalhadores;

d) Organização e educação como instrumentos de luta;

e) Lutar pelo fim da exploração do homem pelo homem.

Art. 3.º Constituem finalidades primeiras do sindicato:

a) Melhoria das condições de salário, trabalho e vida de seus representados;

b) Defesa e luta pelas conquistas sociais e políticas de interesse para os trabalhadores da categoria, no Brasil e no mundo;

c) Defender a autonomia e liberdade sindicais;

d) Estabelecer intercâmbio e promover solidariamente ações comuns as demais organizações sindicais de trabalhadores, especialmente com as representativas de outros segmentos de funcionalismo público em geral;

e) Promover eventos e questões de caráter eventual, social e econômico de interesse dos policiais civis, servidores públicos e trabalhadores em geral.

 

Seção III – Prerrogativas e Deveres

 

Art. 4.º Constituem prerrogativas e deveres do sindicato:

a) Representar e defender os direitos e interesses profissionais, coletivos e individuais, de seus sindicalizados, inclusive nos seus movimentos políticos em juízo e fora dele;

b) Promover todos os tipos de reivindicações ligadas ao vínculo funcional de seus sindicalizados;

c) Representar perante as autoridades governamentais e jurídicas os interesses dos trabalhadores da segurança;

d) Celebrar convênios e acordos coletivos de trabalho;

e) Estabelecer contribuições a todos aqueles que participam da categoria representada, de acordo com assembleias convocadas especialmente para esse fim;

f) Eleger os representantes da categoria;

g) Oferecer serviços considerados de interesse dos seus sindicalizados;

h) Manter serviço de assistência jurídica, individual ou coletivamente aos sindicalizados;

i) Organizar e prover meios para a concessão de benefícios aos sindicalizados e seus dependentes proporcionando seu bem-estar social;

j) Lutar pela participação de seus sindicalizados no processo de indicação de dirigentes de órgãos alcançados por este sindicato;

k) Colaborar, como órgão técnico e consultivo, no estudo e solução dos problemas que se relacionem com a categoria;

l) Filiar-se a outras entidades;

m) Promover ações de combate às violações dos diretos humanos, e colaborar com as entidades de defesa a esses direitos.

 

Capítulo II

 

DOS SINDICALIZADOS– ADMISSÃO – DIRETOS E DEVERES

 

Art. 5.º Os direitos dos sindicalizados são pessoais e intransferíveis, e serão adquiridos após 1 (um) ano de inscrição no quadro social e de descontos mensais, mês a mês.

 

Art. 6.º Apenas poderão ser sindicalizados os Policiais Civis do Estado de Alagoas, com a ressalva prevista no Art. 12º deste Estatuto.

 

Art. 7.º A exclusão voluntária do quadro social somente será concedida mediante requerimento escrito, entregue pessoalmente ou por procurador, sendo efetivada dentro de 3 (três) meses.

 

Art. 8.º Os direitos podem ser exercidos desde que o sindicalizado esteja quite com as mensalidades dos últimos 12 (doze) meses.

 

Art. 9.º – São direitos dos sindicalizados:

a) Utilizar as dependências do sindicato (sede própria) para as atividades compreendidas neste estatuto;

b) Votar e ser votado;

c) Gozar dos benefícios e assistência proporcionados pelo sindicato;

d) Direito ao auxílio-funeral simples;

e) Participar com direito a voz e voto das Assembleias Gerais;

f) Ser assistido como trabalhador, na defesa de seus interesses e direitos funcionais coletivos ou individuais;

g) Defender-se nos processos disciplinares internos;

h) Requerer, através do conselho deliberativo, a convocação de Assembleia Geral;

i) Sugerir à Diretoria, por escrito, as medidas que julgar proveitosas aos interesses do sindicato.

 

Art. 10º – São deveres dos sindicalizados:

a) Cumprir as disposições deste estatuto e de suas normas complementares;

b) Comparecer as assembleias gerais e reuniões convocadas por este sindicato;

c) Pagar as suas contribuições sindicais;

d) Ter em seu poder a carteira de sócio;

e) Zelar pelo patrimônio do sindicato e órgãos anexos;

f) Manter elevado o espírito de colaboração com o sindicato e de união com os integrantes da categoria profissional e os trabalhadores em geral;

g) Acatar as decisões das AGs.

 

Art. 11º – Todos os cargos do SINDPOL/AL são renovados a cada 4 (quatro) anos pelo voto direto e secreto dos sindicalizados.

 

Art. 12º – Será facultada a filiação de pensionistas de policiais civis falecidos, sendo-lhes defeso votar ou serem votados.

1º – Será assegurada a todos os pensionistas filiados, as prerrogativas previstas no Art. 9º, com exceção das alíneas B, E, G e H;

2º – Todos os filiados pensionistas ficarão vinculados aos deveres elencados no Art. 10º deste Estatuto, com a exceção da alínea B;

3º – Os direitos e deveres transmitidos aos pensionistas filiados serão cessados com o falecimento do mesmo, não sendo atingidos pelos direitos sucessórios;

4º – O pensionista filiado contribuirá financeiramente com o mesmo percentual dos Policiais Civis sindicalizados;

 

Capítulo III

 

DOS ÓRGÃOS DELIBERATIVOS DO SINDPOL/AL

 

Art. 13 – São órgãos deliberativos do SINDPOL/AL:

a) Assembleia Geral (AG);

b) Diretoria Executiva (DE);

c) Conselho Fiscal (CF);

d) Conselho Deliberativo (CD);

e) Conselho de Ética (CET).

 

1.º Não comporta remuneração o exercício de qualquer cargo nos órgãos do sindicato, estando todos os componentes do Conselho Deliberativo, sempre que possível, colocados à disposição da entidade, com ônus para o órgão de origem.

 

2.º Qualquer órgão do SINDPOL/AL delibera validamente por maioria dos votos, presente um terço dos membros, exceto a Assembleia Geral (AG).

 

3.º Apesar do contido no § 1.º, a Assembleia Geral, mediante proposta do Conselho Deliberativo, pode estabelecer compensação financeira para os que estão à disposição do SINDPOL/AL.

 

Seção I – A Assembleia Geral

 

Art. 14 – A assembleia geral do SINDPOL/AL é a reunião de todos os sindicalizados quites do SINDPOL/AL e é soberana em todas as suas resoluções desde que não contrarie este estatuto.

 

Parágrafo Único – A assembleia geral reunir-se-á, em primeira convocação, com 2/3 (dois terços) dos sindicalizados e, em segunda convocação, 30 min (trinta minutos) depois, com qualquer número.

 

Art. 15 – As assembleias gerais podem ser de caráter ordinário ou extraordinário.

1.º – Haverá uma AG ordinária a cada semestre.

2.º – As AGs ordinárias deliberam sobre orçamento e sobre assuntos não constantes na ordem do dia.

3.º As AGs extraordinárias somente poderão deliberar sobre os assuntos para os quais foram convocadas.

4.º As deliberações das AGs serão sempre tomadas por maioria simples dos sindicalizados presentes.

 

Art. 16 – As AGs extraordinárias poderão ser convocadas:

a) Pelo Presidente;

b) Pela Diretoria Executiva;

c) Pelo Conselho Fiscal;

d) Pelo Conselho Deliberativo;

e) Por abaixo-assinado dos sócios, contendo 1/3 (um terço) do total de sindicalizados.

Parágrafo Único – As AGs ordinárias e extraordinárias deverão ser publicadas no DOE/AL e no site do SINDPOL/AL, com antecedência mínima de 3 (três) dias.

 

Art. 17 – Compete privativamente a AG:

a) Aprovar a mudança de sede e a abertura ou fechamento de filial;

b) Alterar o Estatuto;

c) Fixar descontos extras;

d) Fixar o desconto mensal do sindicalizado e as contribuições sindical e federativa constitucionais da categoria;

e) Apreciar a prestação de contas da Diretoria e aprovar o orçamento referente a cada exercício financeiro;

f) Decidir sobre a substituição de membro da diretoria executiva, do conselho fiscal ou do conselho de ética, conforme sugestão do conselho deliberativo;

g) Aprovar planos de ação da diretoria;

h) Decidir sobre a filiação do sindicato a outra entidade;

i) Apreciar decisões da diretoria que dependem de seu referendo;

j) Decidir em grau de recurso, sobre a exclusão de sindicalizados ou indeferimento de pedido de filiação;

k) Decidir sobre fusão, dissolução ou transformação da entidade;

l) Aprovar e alterar os regulamentos da entidade.

 

Parágrafo Único – Se aprovada a proposta de desconto extra, de modificação do Estatuto, que verse sobre o patrimônio do SINDPOL/AL ou não seja feita pela mesa, deve ser confirmada em outra assembleia, a ser realizada entre 30 (trinta) a 60 (sessenta) dias depois.

 

Seção II – Da Diretoria Executiva

Art. 18 – A Diretoria Executiva, integrada por 21 (vinte e um) membros, é o órgão executivo do sindicato.

 

Art. 19 – Integram a DE:

a) Presidente;

b) 2 (dois) Vice-Presidentes;

c) 4 (quatro) Secretários;

d) 14 (quatorze) Diretores.

 

Art. 20 – O Presidente, e os Vice-Presidentes são Representantes natos junto a quaisquer entidades a que o SINDPOL/AL se filie, podendo a Assembleia Geral escolher outros ou substituí-los.

 

Art. 21 – A Diretoria Executiva compete:

a) Cumprir e fazer cumprir o estatuto e as deliberações da assembleia geral, conselho deliberativo e conselho fiscal;

b) Propor à AG reforma do estatuto;

c) Propor à AG os valores da contribuição sindical constitucional, da contribuição mensal dos sindicalizados e das contribuições assistencial e confederativa;

d) Executar os planos de trabalho aprovados pelo conselho deliberativo;

e) Propor à AG o orçamento semestral, bem como eventuais alterações do mesmo durante a sua execução;

f) Apresentar ao conselho fiscal os balancetes trimestrais e a AG a prestação de contas semestral;

g) Propor à AG os regulamentos administrativos, do clube, eleitoral e disciplinar da entidade e outros que se façam necessários;

h) Autorizar a admissão, exclusão, readmissão, licença dos membros da diretoria e dos sindicalizados;

i) Contratar serviços profissionais necessários ao funcionamento da entidade;

j) Decidir sobre questões que envolvam bens patrimoniais, inclusive sua aquisição no que couber;

k) Elaborar propostas que serão enviadas ao CD para deliberações;

l) Indicar até 12 (doze) Delegados Sindicais, ou substituí-los;

m) Aplicar as penalidades previstas;

n) Ao término do mandato fazer a prestação de contas da gestão, com balanço patrimonial, discriminando ativo e passivo;

o) Contratar funcionários e fixar seus vencimentos bem como rescindir os contratos de trabalho, tudo conforme a lei.

 

Art. 22 – Não havendo deliberação da Diretoria Executiva sobre qualquer ponto, suas atribuições no caso, podem ser exercidas pelo Conselho Deliberativo.

 

Art. 23 – A Diretoria Executiva pode ser convocada pelo seu presidente ou por qualquer dos outros órgãos.

 

Art. 24 – A Diretoria Executiva reúne-se ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, em qualquer época.

 

Seção III – Do Conselho Fiscal

 

Art. 25 – O Conselho Fiscal é integrado por 5 (cinco) membros.

1.º Compete ao conselho fiscal a fiscalização da gestão financeira da entidade.

2.º O parecer do conselho fiscal sobre as contas da entidade, deverá ser submetido à AG, na prestação de contas.

3.º O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por mês, e extraordinariamente em qualquer época desde que convocado pelo Presidente ou qualquer dos outros órgãos.

 

Seção IV – Do Conselho Deliberativo

 

Art. 26 – Ao Conselho Deliberativo, compete:

a) Aprovar os planos de ação da diretoria;

b) Elaborar normas complementares deste estatuto a serem seguidas por todos;

c) Deliberar sobre questões de interesse da categoria ou do SINDPOL/AL;

d) Deliberar sobre matérias apresentadas pelos titulares de departamentos, tesoureiros e secretários;

e) Aprovar licenciamento de membro da diretora e deliberar sobre as faltas de reuniões;

f) Elaborar o orçamento anual, destinando verbas para cada programa de ação;

g) Propor à Assembleia Geral a substituição dos membros da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal e/ou do Conselho de Ética;

h) Exercer as atribuições residuais não cominadas a nenhum outro órgão.

1. O Conselho Deliberativo, composto pela Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e Conselho de Ética, reúne-se ordinariamente 2 (duas) vezes por mês e, extraordinariamente, em qualquer época, desde que convocado pelo Presidente ou qualquer dos outros órgãos.

2. Considera-se abandono de cargo, a ausência não justificada a 04 (quatro) reuniões sucessivas do Conselho Deliberativo, sendo o mesmo submetido ao Conselho de Ética para as devidas sanções previstas no seu regulamento disciplinar.

 

Seção V – Competência dos diretores

 

Art. 27 – Ao presidente compete:

a) Representar formalmente o sindicato, sempre que possível;

b) Convocar a Assembleia Geral e as reuniões dos outros órgãos;

c) Assinar atas, documentos e papéis que dependem de sua assinatura e rubricar os livros contábeis e burocráticos;

d) Assinar cheques e outros títulos juntamente com o diretor financeiro;

e) Convocar, e presidir as reuniões das AGs, da DE e do CD;

f) Exercer as atribuições não cominadas a outros diretores.

 

Art. 28 – Compete aos Vice-Presidentes:

a) Substituir o presidente em suas atribuições sempre que se fizer necessário;

b) Auxiliar o presidente.

 

Art. 29 – Aos secretários compete:

a) Implementar a secretaria geral;

b) Receber e registrar as chapas dos candidatos à renovação do Conselho Deliberativo;

c) Manter sob o seu controle as correspondências, as atas e os arquivos do sindicato;

d) Secretariar as AGs e reuniões do Conselho Deliberativo e da Diretoria Executiva, lavrando as respectivas atas;

e) Registrar em livro próprio todos os contratos celebrados pelo sindicato.

 

Art. 30 – Compete ao diretor Financeiro:

a) Implementar a Divisão Financeira;

b) Zelar pelas finanças do sindicato;

c) Propor e coordenar a elaboração do plano orçamentário anual, a ser aprovado pela diretoria executiva e pelo conselho fiscal;

d) Elaborar relatórios sobre a situação financeira do sindicato, inclusive a relação custos/resultados, e apresentá-los trimestralmente para a diretoria executiva e posterior divulgação para a categoria;

e) Elaborar o balanço financeiro anual que será submetido ao conselho fiscal e à Diretoria Executiva;

f) Assinar com o presidente, cheques e outros títulos de créditos;

g) Ter sob sua responsabilidade: guarda e fiscalização dos valores monetários do sindicato, documentos, contratos e convênios relativos a sua pasta, a adoção das providências necessárias para impedir a corrosão inflacionária e a deterioração financeira do sindicato, a arrecadação e o recebimento de numerários de contribuições de qualquer natureza, inclusive doações e legados;

h) Manter sob controle o recolhimento das contribuições do sindicato, providenciando as ações cabíveis quando de atraso.

 

Art. 31 – Compete ao diretor de imprensa e comunicação:

a) Zelar pelo prestígio do sindicato;

b) Manter contato com a imprensa e outros órgãos de divulgação;

c) Editar boletins informativos;

d) Elaborar notas e cartas abertas à população de acordo com o estabelecido pelo Conselho Deliberativo e/ou regulamento administrativo.

 

Art. 32 – Compete ao diretor administrativo:

a) Apoiar as atividades dos diversos órgãos da entidade;

b) Escriturar os livros de registros dos imóveis e semoventes, bem como não-patrimoniais.

 

Art. 33 – Compete ao diretor social:

a) Implementar medidas que garantam o bem estar da categoria;

b) Responsabilizar-se pelo clube social, seu patrimônio, funcionamento e tudo o que lhe disser respeito;

c) Fazer cumprir o Regulamento do Clube Social.

d) Programar e executar todas as atividades sociais e culturais que interessem à classe policial civil.

 

Art. 34 – Compete ao diretor de esporte, saúde e bem estar:

a) Programar e executar todas as atividades esportivas que interessem à classe policial civil;

b) Implementar programas que visem à saúde dos policiais civis.

 

Art. 35 – Compete ao diretor jurídico:

a) Assessorar o plenário e o conselho deliberativo, emitindo pareceres;

b) Assessorar a presidência quando da elaboração de contratos que onerem a entidade;

c) Elaborar estudos jurídicos visando a resoluções dos problemas específicos que afligem a classe, submetendo-os à deliberação do CD;

d) Providenciar assistência jurídica para os sindicalizados na forma estabelecida no regulamento administrativo.

 

Art. 36 – Compete ao diretor de planejamento e aposentados:

a) Programar as atividades do SINDPOL/AL;

b) Programar e fiscalizar a implantação do planejamento;

c) Implementar ações de defesa dos direitos dos aposentados policiais civis.

 

Art. 37 – A todos, presidente, vices, diretores, compete, implementar sua respectiva divisão, exercer suas atribuições, bem como outras, em conformidade com as decisões do Conselho Deliberativo.

 

Art. 38 – Compete aos delegados sindicais:

a) Representar o sindicato quando da ausência da diretoria executiva, na área de atuação específica;

b) Responsabilizar-se pela mobilização e organização dos trabalhadores em suas respectivas bases territoriais;

c) Participar das reuniões do CD quando convocados.

 

Seção VI – Do Conselho de Ética

 

Art. 39 – O Conselho de Ética será composto por 5 (cinco) membros, todos sindicalizados, com o mesmo mandato dos diretores.

 

Art. 40 – O Conselho de Ética reunir-se-á sempre que houver necessidade de apreciar qualquer infração ao Estatuto ou outros preceitos legais oriundos de decisões coletivas e convocado pelo Presidente ou pelos outros órgãos.

 

Art. 41 – A infração comunicada será analisada amplamente, podendo o conselho ouvir o acusado e testemunhas do fato, devendo apresentar parecer, no prazo máximo de

15 (quinze) dias após a ciência da infração, prorrogável por igual período, assegurada ampla defesa.

 

Capítulo IV

 

DAS DIVISÕES ADMINISTRATIVAS DO SINDPOL/AL

 

Art. 42 – As Divisões Administrativas do SINDPOL/AL são as seguintes:

a) Presidência;

b) Secretariado;

c) Divisão de Planejamento e Aposentados;

d) Divisão Financeira;

e) Divisão de Imprensa e Comunicação;

f) Divisão Administrativa;

g) Divisão Jurídica;

h) Divisão Social;

i) Divisão de Esporte, Saúde e bem estar.

 

Parágrafo Único – As Divisões das alíneas c) a i) são integradas pelos respectivos Diretores, o Secretariado pelos Secretários e a Presidência pelos Presidente e Vice- Presidentes.

 

Capítulo V

 

DO PATRIMÔNIO DO SINDPOL/AL

 

Art. 43 – O patrimônio do SINDPOL/AL será constituído:

a) Da contribuição mensal no valor de 1,5% sobre a remuneração bruta do sindicalizado;

b) De outras contribuições aprovadas pela Assembleia Geral;

c) Dos bens móveis e imóveis adquiridos pelo SINDPOL/AL;

d) Do patrimônio oriundo da associação transformada em sindicato;

e) Das receitas provenientes de repasses de convênios;

f) De outras receitas auferidas pela entidade.

1.º Nenhuma importância pertencente ao sindicato, deverá ser destinada a outro fim que não vise ao benefício ou à assistência do sindicalizado, inclusive para pagamento de aluguel resultante de propriedade imóvel ou móvel no sindicato.

2.º Na hipótese de dissolução do SINDPOL – AL o destino do patrimônio será decidido em AG, respeitando o disposto no art. 61 do código civil brasileiro.

 

Capítulo VI

 

DAS ELEIÇÕES

 

Art. 44 – As eleições para a Diretoria Executivo, Conselhos fiscal e de Ética do Sindicato dos Policiais Civis de Alagoas, respeitarão para quaisquer fins os seguintes princípios:

a) O registro dos candidatos no gozo dos seus direitos civis, políticos e sociais;

b) O escrutínio secreto;

c) A pluralidade de chapas;

d) Demais princípios de direito constitucional e eleitoral.

1.º O Edital da Eleição, o Regimento e a composição da Comissão Eleitoral, serão publicados 60 (sessenta) dias antes do pleito, no DOE e site do SINDPOL-AL.

2.º As eleições realizar-se-ão na sede do SINDPOL-AL e nas cidades sedes das delegacias regionais.

3.º A apuração das eleições será realizada na sede do SINDPOL-AL, e presidida pela Comissão Eleitoral.

4.º Será considerada eleita a chapa que obtiver o maior número de votos.

5.º Tudo o mais sobre as eleições será disciplinado no Regulamento Eleitoral votado pela AG ou no Regimento da Eleição elaborado pelo CD.

 

Art. 45 – O registro das chapas deve ser feito na secretaria do sindicato, depois de publicado o edital e até 15 (quinze) dias antes do pleito, em livro destinado para este fim.

1.º 10 (dez) dias antes do pleito, o SINDPOL-AL deve publicar no site o nome, o número e a composição de todas as chapas homologadas.

2.º a homologação da chapa, ocorrerá após assinatura de todos os componentes no livro e verificação das condições do Art. 46, no prazo do caput, e mediante certidão do secretário.

 

Art. 46 – Pode votar e ser votado, quem, na data da eleição, estiver:

I – Inscrito há mais de 01 (um) ano no quadro de sindicalizado;

II – Quite com as mensalidades dos últimos 12 (doze) meses;

III – Atenda ao disposto nos arts. 5º e 8º Deste Estatuto.

Parágrafo Único – Não pode se candidatar o sindicalizado que houver lesado o patrimônio de entidade sindical ou afim ou tiver rejeitadas as contas em função que tenha exercido nessas entidades.

 

Capítulo VII

 

DA ESCRITURAÇÃO

 

Art. 47 – A escrituração geral do sindicato constará do seguinte:

a) Livros de atas da Diretoria Executiva e das Assembleias Gerais;

b) Livros de atas dos Conselhos Deliberativo, Fiscal e de Ética;

c) Livro de registro de sindicalizados;

d) Livro de registro de chapas às eleições;

e) Livro de protocolo;

f) Livro de inventário.

 

Art. 48 – Caso outros livros se façam necessários, serão adotados a critério da Diretoria Executiva.

 

Art. 49 – Quando possível, o livro pode ser substituído por fichário ou arquivo de computador.

 

Capítulo VIII

 

DAS PUNIÇÕES

 

Art. 50 – Aos sindicalizados infratores das normas estatutárias e regulamentares, aplicam-se as penalidades de advertência, multa, suspensão e exclusão.

 

Art. 51 – Pode ser penalizado o sindicalizado que:

a) Descumprir os preceitos do Estatuto, dos Regulamentos e/ou decisões oriundas das

Assembleias Gerais;

b) Falar em nome do Sindicato sem estar devidamente autorizado por este;

c) Difamar o Sindicato, seus diretores ou sindicalizados;

d) Demonstrar falta de decoro ou que venha danificar dolosamente o patrimônio da entidade, sem prejuízo da ação penal cabível;

e) Que pratique ato ilícito ou imoral;

f) Falta de pagamento de 4 (quatro) descontos consecutivos;

g) Semear a discórdia, a maledicência, a intriga e a desunião, visando propósitos pessoais ou contrários as finalidades sociais do sindicato.

 

Art. 52 – As normas sobre a forma de aplicação das penalidades e tudo o que for pertinente estão no regulamento disciplinar da entidade.

 

Capítulo IX

 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 53 – Este sindicato é livre, independente e autônomo da ingerência de patrões, governos, partidos políticos, credos religiosos e correntes ideológicas, não será proibido, entretanto, a qualquer dos seus sindicalizados ou dirigentes a filiação individual, partidária ou religiosa.

 

Parágrafo Único – O disposto no “caput” deste artigo não proíbe também, este sindicato, de promover debates, conferências, seminários, etc., suprapartidários com o objetivo de esclarecer aos sindicalizados as diversas correntes e tendências dos movimentos sindical e político.

 

Art. 54 – A Eleição realizar-se-á no último dia útil do mês de julho, e a posse dar-se-á no primeiro dia útil do mês de setembro no mesmo ano.

 

Art. 55 – Os sindicalizados e diretores não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos e obrigações do SINDPOL/AL.

 

Art. 56 – As alterações inseridas no presente estatuto entrarão em vigência a partir de 01 de setembro de 2020 com a posse da diretoria eleita, revogadas as disposições em contrário.

 

Maceió/AL, 11 de novembro de 2019.

 

Veja o Estatuto registrado
https://sindpolalagoas.com.br/wp-content/uploads/2020/07/Estatuto-2020-1.pdf

Registro do Estatuto
https://sindpolalagoas.com.br/wp-content/uploads/2020/07/Registro-Estatuto-2020.pdf

 

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