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Sindpol publica informações sobre Instrução Normativa da Seplag que trata de férias

Por Imprensa (terça-feira, 8/05/2018)
Atualizado em 8 de maio de 2018

O Sindicato dos Policiais Civis de Alagoas (Sindpol) publica informações aos policiais civis sobre a Instrução Normativa nº 02/2018-GS, que trata da solicitação, concessão, gozo e indenização de férias, de autoria da Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio (Seplag).

A solicitação, a concessão e o gozo de férias dos servidores públicos passam a ser regulamentadas pela instrução Normativa. As férias poderão ser acumuladas até o máximo de dois períodos.

Caso haja mais de um período pendente de gozo, estes poderão ser gozados, sucessivamente, sendo dispensado o retorno ao serviço quando do final de cada período.

Quem possui mais de dois períodos acumulados, deverá ser convocado no prazo máximo de 15 dias a contar da data de publicação da IN, em 13 de abril de 2018, para ter ciência da data de concessão das férias vencidas.

Cabe ao setor de Gestão de Recursos Humanos do órgão, que está vinculado o servidor, convocá-lo para informar sobre a concessão das férias pendentes de gozo dentro do prazo de 30 dias a contar da data da protocolização do pedido de aposentadoria voluntária.

O gozo das férias será marcado pelo servidor, em data acordada com seu chefe imediato, observado o interesse ou necessidade do serviço e a devida ratificação pelo titular do órgão. Poderá ocorrer alteração de férias por interesse do servidor ou por necessidade do serviço por, no máximo, duas vezes.

As férias poderão ser parceladas em, no máximo, três períodos observando-se o prazo mínimo de dez dias por período: dois períodos de quinze dias; um período de dez dias e um período de vinte dias e três períodos de dez dias. As dúvidas e casos omissos serão sanados pela Seplag.

Acesse a Instrução Normativa Nº 02/2018 – GS: https://www.sindpolalagoas.com.br/noticia/instrucao-normativa-no-02-2018-gs-que-trata-de-ferias-dos-servidores-publicos/

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