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Sindpol bloqueará acesso de casas de shows que descumprirem prerrogativas dos policiais civis estarem armados

Por Imprensa (quarta-feira, 24/10/2018)
Atualizado em 24 de outubro de 2018

Tendo em vista que vários empresários do ramo de eventos e casas de shows estão desrespeitando as prerrogativas dos policiais civis de entrarem armados, o Sindicato dos Policiais Civis de Alagoas (Sindpol) informa que fiscalizará os eventos, caso seja constatado o descumprimento, o Sindicato fará o bloqueio na entrada, realizando o protesto nas portas das casas de shows durante a realização do evento.

O presidente do Sindpol, Ricardo Nazário, revela que os empresários em eventos de Alagoas não podem dizer que desconhecem as leis e as normas que tratam das prerrogativas dos policiais civis os quais estão autorizados a entrar com arma de fogo em qualquer local público ou privado. O sindicalista cita a Portaria/PC/AL Nº 5495/2017, que é embasada na Lei Estadual n° 6.441, de 31 de dezembro de 2003, Lei Delegada n° 47, de 10 de agosto de 2015, Lei Federal nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 e alterações, regulamentada pelo Decreto nº 5.123, de 01 de julho de 2004 e Lei Estadual n° 3.437 de 25 de junho de 1975.

Na referida Portaria, destaca-se no Art. 8º que “O policial civil, em razão de suas funções institucionais, é autorizado a portar arma de fogo de propriedade particular, ou fornecida pela Polícia Civil, em serviço ou fora deste, em local público ou privado, mesmo havendo aglomeração de pessoas, em evento de qualquer natureza, tais como no interior de igrejas, escolas públicas, estádios desportivos e clubes, em todo território nacional”.  No art. 10 da mesma portaria, informa que “o policial civil deverá portar armas de fogo de forma discreta, especialmente nos locais onde haja aglomeração de pessoas, evitando constrangimentos a terceiros, salvo quando em operação policial, trajando vestimenta e/ou distintivo que o identifique”, acrescentando também o Parágrafo único. “A comunicação do porte de arma ao responsável pela segurança do local, quando solicitado, será feita de forma discreta, mediante apresentação da carteira funcional”. No Art. 11 diz que “o policial civil não está obrigado a entregar sua arma ou respectiva munição como condição para ingresso em recinto público ou privado”.

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