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PCs autorizam ação judicial de implantação e cobrança do reajuste remuneratório do aumento da carga horária

Por Imprensa (segunda-feira, 14/10/2019)
Atualizado em 14 de outubro de 2019

Os policiais civis aprovaram a autorização para que o Sindicato dos Policiais Civis de Alagoas (Sindpol) ajuíze ação coletiva de implantação e cobrança do reajuste remuneratório em decorrência da majoração da carga horária laboral.

A deliberação da categoria ocorreu na assembleia geral, realizada no Sindicato dos Bancários, na última sexta-feira (11).  O Assessor Jurídico do Sindpol, Pedro Andrade, esteve presente na assembleia geral para esclarecer aos policiais civis o teor da ação judicial.

O advogado informou que o Artigo 38 da Lei 6.441/2003 alterou a redação do Art. 4º da Lei 3.437/1975, do Estatuto da Polícia Civil de Alagoas, determinando no § 1º “considera-se regime de tempo integral o de 40 horas semanais”.

O advogado revelou que “subiu a hora laboral, e o salário continuou o mesmo, o que é vedado pela Constituição Federal”.

Pedro Andrade declarou que a proibição da redução do valor remuneratório é em decorrência do Art. 37, inciso XV da Constituição Federal, que trata do Princípio da Irredutibilidade Salarial.

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