Carregando
(82) 3221.7608 | 3336.6427

Justiça interdita parcialmente Delegacia de Delmiro Gouveia

Por Imprensa (quinta-feira, 1/09/2016)
Atualizado em 1 de setembro de 2016

Com vários problemas estruturais e de insalubridade, a Justiça interditou parcialmente a Delegacia de Delmiro Gouveia. A medida é vista pelo Sindpol como uma conquista da categoria, embora que o sindicato havia solicitado a interdição total da delegacia e a retirada dos policiais civis daquele prédio precário.

A Ação Civil Pública, Processo nº: 0700344-18.2016.8.02.0043, da Defensoria Pública do Estado de Alagoas, foi julgada pelo juiz Anderson Santos dos Passos na terça-feira (30). A Defensoria Pública havia solicitado a concessão de tutela de urgência na proibição do recolhimento de novos presos, permitindo o limite de 28 pessoas; a transferência de presos de outras comarcas e sentenciados para o presídio do Agreste; a reforma imediata da Delegacia Regional de Delmiro Gouveia, a remoção de entulhos, entre outras ações.

Em meado de julho, um preso foi diagnosticado com tuberculose na delegacia. O Sindpol, que já havia solicitado a interdição do local, voltou novamente a cidade e procurou a Justiça, o Ministério Público, o Corpo de Bombeiros e até a Prefeitura da cidade para adoção de medidas cabíveis.

Os policiais civis da regional de Delmiro sofrem com a superlotação de presos, mais de 70 no local, entulhos de materiais de apreensão, além dos problemas de sistema de esgotamento sanitário, que refletem em total falta de higiene, proliferação de pragas de ratos, baratas, mosquitos, mal cheiro e inúmeras doenças infectocontagiosas. O Estado de Alagoas também não fornece a alimentação suficiente para os reclusos. Com isso, policiais civis, população e presos são tratados de forma desumana pelo gestor público.

Na decisão, o magistrado concedeu parcialmente a tutela de urgência requerida, determinando:

1) a interdição parcial da Delegacia de Delmiro Gouveia, permitindo-se apenas o recolhimento simultâneo de, no máximo, 32 custodiados.

2) a transferência de presos de outras comarcas e já sentenciados para outros estabelecimentos prisionais, de preferência o presídio do Agreste;

3) a proibição de permanência na Delegacia de Delmiro Gouveia de presos após serem sentenciados;

4) separação imediata dos adolescentes dos adultos e daqueles recolhidos por dívidas alimentas dos presos por processos criminais;

5) fornecimento imediato e regular de alimentação aos custodiados, consistente em, no mínimo, três refeições diárias.

6) remoção de lixo, entulhos e combate a pragas;

7) início dos procedimentos necessários para a desativação da carceragem ou, alternativamente, reforma da Delegacia Regional de Delmiro Gouveia, atentando-se para as questões de acessibilidade, instalações elétricas/hidráulicas e separação de celas.

Os itens de número 1 a 6 devem ser cumpridos no prazo máximo de cinco dias, sob pena de incidência de multa diária no valor de R$ 5.000,00 em desfavor do Estado.

O item 7 deve ser cumprido no prazo máximo de 30 dias, sob pena de incidência de multa diária no valor de R$ 5.000,00 em desfavor do Estado de Alagoas.

12973064_774205669345757_6172132438313518084_o-300x199 12957474_774206076012383_1388394471153166831_o-300x199 delmiro14

Compartilhe essa notícia

Comentários

Faça agora seu Recadastramento
e fique informado

© Copyright 2001 - 2024 | SINDICATO DOS POLICIAIS CIVIS DE ALAGOAS