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Governo publica o reajuste salarial de 2,95% para servidores públicos

Por Imprensa (quinta-feira, 5/07/2018)
Atualizado em 5 de julho de 2018

O Governo do Estado publicou, no Diário Oficial do Estado da quarta-feira (04), a lei que dispõe sobre o reajuste salarial de 2,95% para os servidores públicos de Alagoas, sancionada pelo governador Renan Filho.

 

De acordo com a publicação, o reajuste é extensivo aos proventos de aposentadorias e às pensões, com a exclusão da Revisão Geral Anual, de que trata esta Lei, os subsídios dos profissionais do Magistério Público Estadual que tenham sido alcançados pelo reajuste do piso nacional de que trata a Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008.

 

O percentual deve ser aplicado na folha salarial referente ao mês de julho.

 

Veja abaixo:

 

Diário Oficial de Alagoas – Maceió-AL, 4 de junho de 2018

ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR

 

LEI Nº 8.028, DE 3 DE JULHO DE 2018.

DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS SUBSÍDIOS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, DAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os subsídios e vencimentos dos servidores públicos da Administração Direta, das Autarquias e Fundações Públicas do Estado de Alagoas ficam revisados, na forma do art. 37, X, da Constituição Federal, no percentual de 2,95% (dois inteiros e noventa e cinco centésimos por cento), extensivo aos proventos de aposentadoria e às pensões.

 

Art. 2º Estão excluídos da Revisão Geral Anual, de que trata esta Lei, os subsídios dos profissionais do Magistério Público Estadual que tenham sido alcançados pelo reajuste do piso nacional de que trata a Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 3 de julho de 2018, 202º da Emancipação Política e 130º da República.

 

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

Governador

 

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JOSÉ ROBERTO SANTOS WANDERLEY

Gerente de Documentação e Publicação de Atos Governamentais

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