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Entra em vigor a Lei de Responsabilidade das Estatais

Por Imprensa (segunda-feira, 4/07/2016)
Atualizado em 4 de julho de 2016

Repercute na Câmara a medida que proíbe indicações políticas nas nomeações para cargos nas empresas estatais

Foi vetado o artigo que proíbe a acumulação de cargos de diretor ou de diretor presidente e de membro do conselho de administração de estatal, como a Petrobras, por exemplo

Entrou em vigor, na sexta-feira (1), a Lei de Responsabilidade das Estatais (Lei 13.303/16), que estabelece as novas regras para nomeação de diretores e conselheiros das empresas públicas. O projeto que deu origem à lei foi sancionado com vetos pelo presidente interino, Michel Temer.

Pelo texto da norma, fica proibida a indicação de pessoas com atuação partidária ou que estejam em cargos políticos para postos de direção, como diretorias e conselho de administração de estatais.

Eficiência e transparência
A medida repercutiu na Câmara dos Deputados. O líder do Democratas, deputado Pauderney Avelino (AM), avalizou decisão de Temer em não vetar este trecho da lei. Para ele, indicações políticas nas estatais foram danosas ao País.

“Vai evitar que se usem estatais com outros fins que não aqueles do que se pretende fazer. Queremos dar eficiência, dar transparência, queremos dar agilidade a essas empresas”, afirmou o parlamentar. “Eventualmente, as indicações políticas que tenham sido feita anteriormente levaram a uma administração desastrosa.”

Interesses do mercado
Já o líder do PCdoB, Daniel Almeida (BA), criticou este artigo da lei e afirmou que o interesse do governo é atender aos interesses do mercado. “É para atender a uma demanda do mercado, para colocar as estatais em um alinhamento maior em relação ao mercado.”

“Passa a ideia de que o objetivo é entregar as estatais para pessoas que vêm do mercado e descuidar do controle social, que é absolutamente necessário, e dar transparência e espaço para uma fiscalização eficiente”, disse Almeida.

Quarentena
A lei prevê o período de quarentena de 36 meses exigido para que dirigentes de partidos e pessoas que tenham atuado em campanhas eleitorais assumam postos de direção e de conselho de administração de estatais.

O governo também manteve as exigências de experiência profissional para escolha de dirigentes de estatais, como 10 anos de atuação em cargos de empresas do setor ou quatro anos em companhias similares.

O texto determina ainda que as estatais devam adotar práticas de governança e controles proporcionais aos riscos do negócio. As empresas terão também que divulgar, anualmente, carta com os objetivos de políticas públicas.

Vetos
Entre os trechos vetados está o artigo que proíbe a acumulação de cargos de diretor ou de diretor presidente e de membro do conselho de administração. Se fosse mantido, o atual presidente da Petrobras, Pedro Parente, não poderia participar do conselho da estatal.

Também foi vetado o trecho que previa que o conselho de administração responderia solidariamente pela efetiva implementação de suas deliberações. O texto aprovado permitia a interpretação de que todos os conselheiros poderiam ser responsabilizados pelas decisões do conselho, mesmo os que votassem contra.

O governo também rejeitou o trecho que determinava a divulgação do orçamento sigiloso, na fase de negociação da licitação. A justificativa jurídica é que esta divulgação poderia prejudicar futuras licitações.

Temer excluiu artigo que estabelecia que contratos internacionais de estatais tivessem foro obrigatório no Brasil. Na avaliação do governo, esta medida poderia prejudicar investidores internacionais, que não teriam segurança jurídica ao firmar contratos com estatais, já que eles costumam preferir um foro independente.

Tânia Rego/Agência Brasil

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Newton Araújo

Agência Senado

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