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Em resposta ao Sindpol, Delegacia Geral reafirma o livre acesso dos policiais civis

Por Imprensa (segunda-feira, 4/06/2018)
Atualizado em 4 de junho de 2018

A Delegacia Geral respondeu o Ofício nº 072/2018, do Sindicato dos Policiais Civis de Alagoas (Sindpol), que solicitou esclarecimento sobre o livre acesso dos policiais civis, tendo em vista as inúmeras investigações que deixaram de ser concluídas com mais celeridade devido ao impedimento de policiais em eventos privados e públicos. No despacho, publicado em 30 de maio, no Diário Oficial, o Delegado Geral reafirma o acesso franco a qualquer local pelos policiais civis.

O questionamento se deve também a negativa da entrada do policial civil Vicente Higino, que é vice-diretor de Comunicação do Sindpol, no evento “Tardezinha Maceió”, o qual registrou Boletim de Ocorrência nº 0058-U/18-0234.

No expediente, o Sindpol cita a Lei Estadual nº 3.437/1975, em seu art. 141 que trata: “a carteira de identidade policial, expedida pelo Instituto de Identificação do Estado, confere ao seu portador livre porte de arma, franco acesso nos locais sob fiscalização da polícia e tem fé pública”, além do Decreto Estadual nº 20.249/2012 que dispõe: “Cédula de Identidade Funcional e de Insígnia Policial, e confere ao seu portador livre porte de arma, franco acesso aos locais sob fiscalização policial e tem fé pública e validade em todo território”.

No despacho, o Delegado Geral, Paulo Cerqueira, publica que “o policial civil possui prerrogativa do acesso franco a qualquer local, não devendo o proprietário ou qualquer membro da segurança, se opor ao seu ingresso”. Informa também que o estabelecimento poderá exigir a identificação de nome, matrícula e local de lotação com o objetivo de verificar posteriormente se policial estava agindo corretamente.

“Pelo que já fora vislumbrado temos que: a) o policial civil tem acesso franco, não devendo haver qualquer objeção por parte do proprietário do estabelecimento; b) desnecessário a ordem de missão policial, todavia, poderá o proprietário do estabelecimento requerer o nome e matrícula do policial para, a posteriori, averiguar se o mesmo estava agindo, ainda que fora de serviço, na ação investigativa de reprimir eventual ilícito penal; e c) o uso indevido da identidade funcional, configura o crime de abuso de autoridade e, ainda, de improbidade administrativa”, assevera o despacho.

O Delegado Geral determina também que a Gerência da Corregedoria Geral de Polícia Judiciária – GCGPJ se manifeste sobre o tema, servindo, inclusive, como orientação aos policiais civis.

Outras autoridades
Além da Delegacia Geral, o presidente do Sindpol solicitou esclarecimentos sobre o livre acesso ao Conselho Estadual de Segurança Pública (Conseg), à Promotoria de Controle Externo da Atividade Policial e à Corregedoria de Polícia Civil.

Ricardo Nazário informa aos policiais civis que caso o posicionamento das autoridades seja negativo, o Sindicato ingressará judicialmente para garantir a validade da legislação.

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