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Cursos realizados após a lei do PCCS também servem para progressão

Por Imprensa (quarta-feira, 5/11/2014)
Atualizado em 5 de novembro de 2014

comissaoespecialA Comissão Especial, juntamente com o Sindpol, conseguiu definir junto à Secretaria Estadual de Gestão Pública (Segesp) a validação dos cursos de capacitação, com data após a publicação da Lei Estadual 7.602/2014, para progressão dos policiais civis das partes Especial e Suplementar.

Os cursos realizados antes da publicação da referida lei também são válidos para progressão.

Importante:

1 – Toda a documentação para progressão deverá ser entregue no Protocolo da Delegacia Geral. Mas, antes disso, é importante que o policial confira a documentação na Comissão Especial.

2 – A Comissão Especial está instalada em uma sala na Delegacia Geral e funciona de terça a quinta-feira, das 8 às 13 horas.

3 – Para facilitar, o Sindpol publicou em seu site (http://www.sindpol-al.com.br/wp-content/uploads/2014/10/requerimentoprogressaoantigo1.docx) o modelo de requerimento para progressão.

Documentos

1 – Requerimento para progressão;

2 – Demonstrativo de pagamento mais recente;

3 – Cópia autenticada do Diploma ou comprovante do nível médio;

4 – Cópia autenticada dos certificados dos cursos realizados;

a) –  Os cursos da Senasp serão autenticados pela Comissão.

5 – Se é aposentado, cópia autenticada do ato de aposentadoria

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