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Cobrapol encaminha expediente à Dilma solicitando a sanção presidencial da aposentadoria especial das policiais

Por Imprensa (sexta-feira, 25/04/2014)
Atualizado em 25 de abril de 2014

A Cobrapol encaminhou expediente à presidente Dilma, em razão da aprovação pela Câmara Federal do PLP 275/01, oriundo do Senado Federal, que regulamenta a Aposentadoria Policial Feminina.

Veja abaixo: 

 

 

 

Ofício COBRAPOL nº 29/2014

Brasília-DF, 23 de abril de 2014.

 

A Sua Excelência a Senhora

Dilma Rousseff

Presidenta da República Federativa do Brasil

 

 

Excelentíssima Senhora Presidenta da República,

 

 

A direção da Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis (COBRAPOL) solicita e defende a sanção do Projeto de Lei Complementar (PLP) 275/01, aprovado no Plenário da Câmara dos Deputados em 22 de abril último, com 343 votos favoráveis, 13 contrários e duas abstenções, o que evidencia o voto favorável inclusive de parlamentares do Partido dos Trabalhadores que entenderam naquele momento a importância da matéria para as policiais mulheres de todo o País.

 

A COBRAPOL ressalta que a diferenciação de aposentadoria entre homens e mulheres é prevista inclusive na Previdência Social para a aposentadoria de profissionais enquadrados na CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas. Esclarecemos que essa diferença não foi devidamente prevista na Lei Complementar nº 51/1985, que rege a aposentadoria dos policiais, porque na época em que foi elaborada não existia no corpo da instituição policial a figura feminina.

 

É importante lembrar que as nações do chamado primeiro mundo conseguiram conquistar a credibilidade em suas instituições policiais, garantindo a solidez da ordem e da segurança pública, em todos os níveis, aos seus cidadãos, porque priorizaram um tratamento especial de formação, de remuneração e de previdência às suas polícias.

 

É sabido que as Constituições brasileiras, ao longo dos anos, sempre trataram a segurança pública de forma diferenciada, sendo que a Proposta de Emenda Constitucional de n° 227-A, de 2004, tem o mérito de definir esse tratamento viabilizando a sua aplicação por instrumento próprio. Prova de que o nosso Governo está atento ao clamor social pela ordem, pela justiça, e pela segurança da Nação e do cidadão comum, em consonância com as normas internacionais referentes à segurança pública no combate a violência e a criminalidade.

 

Daí a necessidade de se resguardar o legítimo direito dos profissionais de segurança pública na Constituição Federal. Profissionais esses que exercem a função de servidores policiais como patrimônio do próprio Estado, pois o Estado dispõe de suas vidas enquanto servidores, para operacionalizar e garantir a segurança, a ordem e a paz social.

 

Notório é que a dedicação exclusiva a que está sujeito o servidor policial, no exercício da atividade de risco, totaliza uma excessiva carga horária de trabalho diuturno de 112 horas semanais, compulsoriamente. Tal carga horária excede em 68 horas às contabilizadas para o trabalhador não policial fixadas em, apenas, 44 horas por semana. Fato este que por si só justifica, em todo o mundo, as ressalvas constitucionais e legais próprias, asseguradas para a aposentadoria do policial, dentro dos critérios internacionais reconhecidos pela ONU – Organização das Nações Unidas, fundamentados em pesquisas científicas realizadas pela OIT – Organização Internacional do Trabalho.

 

Tanto é que a OMS – Organização Mundial de Saúde catalogou a atividade policial, devido as suas peculiaridades, como insalubre, perigosa, geradora de imenso estresse pelo período de contínuo esforço físico e da exigência intermitente da acuidade e higidez mental. Pois o policial tem a missão, que lhe foi confiada pelo Estado, de garantir, com o risco da própria vida, a integridade física e o patrimônio dos cidadãos comuns.

 

Nessa oportunidade, tratamos de aperfeiçoar de forma insofismável o capítulo da segurança pública na Constituição Federal. Por isso, reiteramos nossa solicitação de que o texto aprovado na Câmara para a aposentadoria especial das mulheres policiais (PLP 275/2001) seja sancionado em sua íntegra. Desde já, na certeza da sua compreensão e apoio a tão importante luta e conquista das mulheres policiais de todo o País, a COBRAPOL agradece.

 

 

 

Respeitosamente,

Jânio Bosco Gandra

Presidente da COBRAPOL

 

 

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