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Veja o Regulamento das Eleições do Sindpol de 2017 definitivo

Por Imprensa (quarta-feira, 9/08/2017)
Atualizado em 9 de agosto de 2017

Regulamento das Eleições de 2017 do SINDPOL/AL definitivo

O Presidente do SINDPOL/AL, Sindicato dos Policiais Civis – AL edita o Regulamento da Eleição de 2017 para os Conselhos Deliberativo e de Ética do SINDPOL, nos seguintes itens:

1. Eleitores – Estão aptos a votar e ser votados os associados até 14.04.17 que estão quites;

2. A votação far-se-á na sede do SINDPOL e nas sedes das delegacias regionais, dia 14.08.17, das 09h até as 17h;

3. Qualquer chapa pode obter na sede do SINDPOL, cópia deste regulamento, do estatuto e das listagens dos eleitores;

4. A coordenação eleitoral é composta pelo Coordenador Geral, pelo Vice-Coordenador Geral e pelos 3 (três) Coordenadores de Mesa;

5. O registro de chapas pode ser feito no período de 10.07.17 até 17.07.17, das 08h às 12h e das 14h às 18h (todos os membros da chapa devem assinar o livro de registro até esta data);

6. O número das chapas é o da ordem de registro;

7. Todo integrante de chapa é fiscal do pleito;

8. Os recursos devem ser por escrito, dirigidos à Coordenação Eleitoral, assinados pelos Presidentes de Chapa, e protocolados na secretaria do SINDPOL no período de 10.07.17 até 11.08.17, das 08h às 12h nos dias úteis, ou ainda no dia 14.08.17 das 09h até as 17h;

9. Todos os recursos devem ser julgados pelo Coordenador Geral ou pela Coordenação Eleitoral;

10. Haverá reunião entre o Coordenador Geral e os Presidentes das Chapas no dia 03.08.17 na sede do SINDPOL;

11. A relação com as chapas e candidatos inscritos será afixada no mural do SINDPOL até as 18h do dia 21.07.17 e publicada no site;

12. Haverá quatro urnas de votação na sede do SINDPOL/AL, três em mesas nas dependências e uma itinerante;

13. As mesas destinam-se a colher os votos dos eleitores com letra inicial de: A – I, J – M e N – Z, respectivamente, serão compostas cada uma por um Coordenador e um Secretário e cada chapa pode designar um fiscal para funcionar junto a ela;

14. A Urna itinerante destina-se a colher os votos dos eleitores que estejam em Maceió e, enfermos ou presos, não possam se deslocar até a sede, e sairá no carro do SINDPOL, com o Vice-Coordenador Geral sendo que, cada chapa pode designar um fiscal para acompanhá-la;

15. Haverá uma urna em cada delegacia regional aos cuidados de um mesário, onde só poderá votar aqueles eleitores que estiverem na lista respectiva;

16. A lista da regional será composta pelos policiais que escolherem votar ali, entrando com requerimento padrão junto ao encarregado da regional ou na secretaria do SINDPOL/AL até o dia 07.08.17, quando será recolhido;

17. O requerimento padrão e a lista de encarregados das regionais, serão publicados no site;

18. No dia 08.08.17 o SINDPOL/AL publicará no site as listas provisórias de votantes das regionais;

19. Em caso de ausência ou incorreção do nome do associado na listagem, entre os dias 08 e 10 serão permitidos que sindicalizados sanem eventuais incorreções na lista provisória, ligando para os números (82) 98818-5800 ou 99969-8516;

20. No dia 11.08.17 o SINDPOL/AL publicará no site as listas definitivas de votantes das regionais;

21. Se o eleitor não estiver na lista definitiva só poderá votar na sede do SINDPOL/AL;

22. Caso haja imprevisto, a votação na sede ou na regional só começará, quando tudo estiver preparado, sendo citado na ata, o acontecido e a hora em que começou o pleito;

23. A votação terminará às 17h, depois de os eleitores presentes votarem;

24. As cédulas serão assinadas pelos Coordenadores ou pelos Mesários (obrigatório) e pelos fiscais (facultativo), e as não usadas, serão destruídas na presença dos fiscais;

25. A organização da votação na sede e nas regionais fica a cargo e sob a responsabilidade dos coordenadores e mesários;

26. Em toda delegacia regional, logo depois da votação a ata deve ser lavrada, a urna lacrada, e transportadas junto com todo o material em carro fretado, para a sede do SINDPOL/AL, local de apuração, podendo ser acompanhada por um fiscal de cada chapa;

27. Caso todos os integrantes da lista da Delegacia Regional tenham votado antes das 17h, o Mesário dará a votação por encerrada, lacrará a urna, lavrará a ata informando a hora de encerramento e transportará a urna, a ata e todo o material para a Sede do SINDPOL/AL;

28. As urnas das Delegacias Regionais que chegarem antes das 17h ficarão na dependência do SINDPOL/AL, sob a guarda do Coordenador Geral ou do Vice-Coordenador (obrigatório) e de um fiscal de cada chapa (facultativo) até o início da apuração;

29. As mesas de votação podem ser acompanhadas de um fiscal de cada chapa;

30. É vedado o uso de carro de som ou alto-falantes nas proximidades das sedes do SINDPOL/AL ou das Delegacias Regionais antes de encerrada a apuração;

31. A campanha e a boca-de-urna podem ser feitas fora das sedes do SINDPOL e das Delegacias Regionais, mas o associado é livre para entrar nas salas de votação usando adesivos, botons e camisas das chapas;

32. O Coordenador Geral, o Vice Coordenador Geral e os Presidentes de Chapa estão livres de circular e ficar em qualquer local da sede, ou fora dela;

33. Todas as questões serão resolvidas pelos Coordenadores ou Mesários, podendo haver recurso para a coordenação eleitoral;

34. Os recursos interpostos no dia do pleito (14.08.17) serão recebidos pelo Coordenador Geral que reúne a Coordenação Eleitoral e os julga de pronto ou depois da votação;

35. Encerrada a votação, e julgados os recursos, as urnas serão levadas para uma dependência da sede onde será feita a apuração;

36. Na apuração funcionarão: a Coordenação Eleitoral, como seja, o Coordenador Geral, o Vice-Coordenador Geral, os Coordenadores de Mesa e o Secretário Geral (obrigatórios), e ainda, o Presidente e um fiscal de cada chapa (facultativos);

37. A apuração iniciará logo depois da votação e continuará até que todas as urnas sejam abertas e os votos contados;

38. Pode haver resultados parciais por local de votação, a critério do coordenador geral;

39. Ao final da apuração será lavrada a Ata pelo Secretário Geral, que será assinado por ele e por toda a Coordenação Eleitoral (obrigatórios) e os demais presentes na apuração (facultativos), como sejam, Presidentes de Chapa e Fiscais de Chapa;

40. No local de apuração é vedado o uso de celular ou similar;

41. Em caso de ausência por motivo de força maior de qualquer dos membros da Coordenação Eleitoral, do Secretariado, dos mesários, ou de pessoa que trabalhe na eleição, o Coordenador Geral poderá nomear um substituto no momento da ocorrência;

42. Os casos omissos serão resolvidos pelo Coordenador Geral, ou, em caso de recurso por escrito, pela Coordenação Eleitoral.

Maceió/AL, 09 de agosto de 2017.

JOSIMAR MELO DOS SANTOS
Presidente

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