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Juiz reconhece pagamentos de proventos integrais na Lei Complementar 28/2010, decisão vai para 2ª instância

Por Imprensa (sexta-feira, 30/11/2012)
Atualizado em 4 de dezembro de 2017

Em Ação Ordinária, defendida pelo Sindpol, em benefício ao policial civil Eliodoro Celerino, o Juiz de Direito, doutor Manoel Cavalcante de Lima Neto, da 18ª Vara Civel da Capital Fazenda Estadual,  julgou, em dezembro do ano passado, procedente o pedido do policial e determinou que o Estado cumpra o artigo 1º da Lei Complementar 28/2010, concedendo ao sindicalizado a aposentadoria especial com proventos integrais nos termos requeridos.

Na sentença, o magistrado destaca que as Leis Complementares 51/1985 e 28/2010 “estão em pleno vigor, depreende-se então que, todos os policiais poderão requerer a aposentadoria com proventos integrais após completar 30 anos de serviços ou 20 anos de atividade policial, somando-se mais 10 anos em outra atividade”.

A ação judicial, Processo nº 2012.007655-6, foi distribuída ao desembargador Pedro Augusto Mendonça de Araújo, da 2ª Câmara Cível, para julgamento do mérito.

A sentença do magistrado deixa claro que o não reconhecimento dos proventos integrais pela Procuradoria Geral do Estado, a qual vem impedindo as aposentadorias dos policiais civis afastados pela Lei 28/2010, é decisão política, não de ordem jurídica.

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